segunda-feira, 21 de junho de 2010

Lei Maria da Penha

69% das mulheres que ligam para a central de apoio relatam que são agredidas diariamente

Pouca gente sabe, mas a famosa “Lei Maria da Penha” em verdade chama-se Lei n.º 11.340, de 07 de agosto de 2006.

Ela defende o direito de uma vida sem violência contra a mulher, protege o direito a uma relação sem agressões ou no pior dos casos, sem novas agressões quando é devidamente cumprida. Ela não é a primeira iniciativa brasileira para coibir à agressão às mulheres, é apenas a realização mais concreta em âmbito nacional, como demonstra o seu artigo 1º, ao citar outras normas, inclusive tratados internacionais assinados pelo Brasil com o mesmo objetivo.

Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Há pouco tempo, um caso chocante foi levado à mídia. Uma mulher denunciou o companheiro por diversas vezes seguidas, nada foi feito pelas autoridades competentes e ele invadiu o local de trabalho da ex-companheira e matou-a com muitos tiros, inconformado com o fim da relação. Se a lei Maria da Penha tivesse sido cumprida, esse homem provavelmente seria obrigado por força policial e decisão judicial a manter uma determinada distância da companheira e teria sido preso com a segunda ou terceira denúncia.

Apesar do cenário trágico, nem tudo é desgraça. Desde a criação da lei e do DISQUE 180, o telefone de apoio à mulher agredida, foi noticiado que o número de denúncias cresceu mais de 50% em um ano, com a aplicação da lei resolvendo os casos em boa parte das denuncias relatadas.

Uma das críticas negativas à Lei é sobre a violência cometida contra os homens. Embora mais rara, a violência contra o homem também é um problema sério, minorizado pela vergonha que sentem em denunciar agressões sofridas por parte de companheiras agressivas. É caracterizada pela coação psicológica, estelionato (como casamentos por interesse), arremesso de objetos e facadas.

Um dos pontos chave é que o artigo 5º da constituição garante direitos iguais a todos, portanto o termo "violência contra a mulher" é incompleto, pois separa a violência "[...] contra as mulheres dos demais". Um caso típico, foi a série de críticas propugnadas por um juiz de Sete Lagoas, Edilson Rumbelsperger Rodrigues, contra a lei. Segundo ele, falando entre argumentos a respeito de Adão e Eva, disse: "Se vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: esfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem estará subjugado."

Uma outra crítica vem do delegado Rafael Ferreira de Souza, ele afirma: “Quantas vezes presenciei a própria mulher, vítima de uma ameaça ou de uma lesão corporal, desesperada (literalmente) porque seu companheiro ficaria preso, [...]".

É fato que são opiniões válidas, pois ocorrem na realidade, mas é preciso frisar que a argumentação do Juiz certamente é cercada por violência e machismo e a do delegado, refere-se a um determinado tipo de mulher cuja relação provavelmente não é saudável ou sólida. Que mulher pode amar a um homem que a espanca, machuca e humilha?

Você, mulher que já sofreu agressões ou ameaças do seu marido ou companheiro, ligue para o 180 e conheça os seus direitos e a central de apoio.

O texto integral da Lei Maria da Penha pode ser encontrado nesse endereço:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm

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