segunda-feira, 21 de junho de 2010

Homenagem aos mortos e desaparecidos

Um pouco sobre a Constituição

Representação simbólica da constituição federal no país

O que é uma constituição? Qual a sua importância para a vida de cada brasileiro? Por que ela é a lei suprema de nosso país? Em que ela influencia minha vida?

Essas e outras perguntas são comuns de brasileiros que não sabem exatamente o que é a nossa Constituição, nem para que ela serve ou em casos mais extremos, sequer sabem que ela existe.

A Constituição é uma espécie de resumo de todas as leis, é um código que expressa todos os direitos de forma geral ou detalhada, dependendo do caso. Por exemplo, nossa constituição prevê de forma geral os direitos da criança e do adolescente, em seu artigo 227:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Então, veio o Estatuto da Criança e do Adolescente e tratou de detalhes sobre o tema, sendo a lei que trata mais específicamente do assunto, mas com o amparo da Constituição.

O nome completo da nossa constituição é Constituição da República Federativa do Brasil e pode também ser tratada como "CF" (Constituição Federal), que é como se fosse seu apelido, e é a forma como ela será mencionada de agora em diante. Ela é um parâmetro de comparação, todas as leis devem ser comparadas com ela e estarem absolutamente de acordo, senão não poderão ser criadas, serão INCONSTITUCIONAIS. Nossa CF foi criada em 1988, depois do fim do Regime Militar, a ditadura. Ela é um exemplo para outros países (Argentina, Portugal), que a consideram democrática e progressista, com um forte interesse em proteger os cidadãos. O Brasil já teve muitas outras constituições no passado, cada governante resolvia mudar a anterior ou criar uma totalmente nova de acordo com seus interesses. A mais atual e que vale até agora é a de 1988. A constituição determina genericamente a forma de governo (como, por quanto tempo, como se exerce o cargo político, como se chega ao cargo, o que causa sua perda etc).

Apesar de muitos brasileiros não saberem quais as funções de uma constituição ou nem saberem que ela existe, a culpa é do Estado, pois ele quem devia conscientizar os cidadãos. Porém, nós sabemos que a realidade de muitos brasileiros é pensar nas refeições daquele dia para si e sua família, é a preocupação em não perder o emprego ou em procurar um novo emprego logo, para não deixar sua família abandonada. Nesse cenário de pressa e necessária preocupação, é claro que não sobra tempo para o brasileiro estudar sobre sua CF ou ter pensamentos políticos elevados.

A CF serve para proteger o cidadão do poder do Estado. Acreditem se quiser, o Estado (quero dizer, todos governantes federais, estaduais e municipais, os políticos, a polícia - que é um orgão do Estado - etc) precisa de limites, senão ele vai ferir os direitos dos cidadãos. Ela também impõe uma série de obrigações que o Estado deve cumprir para garantir uma vida digna aos seus cidadãos. Por exemplo, na ditadura o Estado não respeitava a liberdade de expressão, as pessoas sumiam, eram espancadas e torturadas injustamente, caso suspeitassem que elas eram comunistas ou perigosas. As eleições ficaram suspensas por um longo tempo, os militares iam e vinham como presidentes sem perguntarem ao povo qual sua vontade, e não havia qualquer instrumento que pudesse pará-los, pois a constituição da época, feita por eles, permitia tudo isso.

De acordo com nossa atual CF, o povo é o titular do poder político, ou seja, a vontade do povo deve ser feita. É graças ao povo que o presidente e os outros políticos são eleitos e para o povo que devem governar. Os políticos têm plena obrigação de fazer o que está escrito na lei maior do nosso país. Nela estão descritos os DIREITOS FUNDAMENTAIS dos brasileiros, e deve ser feito todo o possível até que eles sejam plenamente garantidos. Alguns deles são:

Art. 1º. A República Federativa do Brasil, (...) constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

Parágrafo único. ***Todo o poder emana do povo***, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade (não será violado) do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Todos sabem - especialmente as pessoas mais carentes, os moradores de comunidade e outros - que a lei é muito bela enquanto escrita, mas que na realidade, falta moradia digna, saúde de qualidade, educação. Sobram favelas abandonadas, valas a céu aberto, sobra a criminalidade, sobra o desrespeito e o preconceito ao morador de comunidade, ao negro, ao gay. Porém, é necessário que as pessoas mais humildes tenham consciência do fato mais importante que a nossa constituição quer mostrar: TODO BRASILEIRO TEM DIREITO À UMA VIDA MELHOR. Isso significa que por lei, TODOS (desde o multi milionário até morador da comunidade mais pobre do país inteiro) tem direito à saúde de qualidade, à moradia que não seja um barraco, à não ser obrigado a conviver com a criminalidade e a violência, tem direito ao trabalho e ao salário. Ele tem direito ao respeito, à igualdade perante os outros, à liberdade e a segurança, tem o direito de não passar fome nem frio. E o nosso Estado tem a OBRIGAÇÃO de nos garantir todos esses direitos.

É muito importante que os brasileiros tenham essa consciência, pois pensando assim votarão melhor, pensarão mais na escolha dos candidatos, pois só devemos votar naqueles que acreditarmos possuir vontade e potencial para garantir nossos direitos. Com essa consciência, os brasileiros precisam entender que uma favela abandonada é uma violação gravíssima da lei, que uma criança na rua é fruto do erro de nossos políticos, mais, do NOSSO erro, que não pensamos bem antes de eleger quem muito promete e pouco faz, que não cobramos e que não fazemos questão de lembrar do nome do rosto daqueles políticos que só roubaram o dinheiro público, que só enricaram sem nada fazer pelo povo.

Lei Maria da Penha

69% das mulheres que ligam para a central de apoio relatam que são agredidas diariamente

Pouca gente sabe, mas a famosa “Lei Maria da Penha” em verdade chama-se Lei n.º 11.340, de 07 de agosto de 2006.

Ela defende o direito de uma vida sem violência contra a mulher, protege o direito a uma relação sem agressões ou no pior dos casos, sem novas agressões quando é devidamente cumprida. Ela não é a primeira iniciativa brasileira para coibir à agressão às mulheres, é apenas a realização mais concreta em âmbito nacional, como demonstra o seu artigo 1º, ao citar outras normas, inclusive tratados internacionais assinados pelo Brasil com o mesmo objetivo.

Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Há pouco tempo, um caso chocante foi levado à mídia. Uma mulher denunciou o companheiro por diversas vezes seguidas, nada foi feito pelas autoridades competentes e ele invadiu o local de trabalho da ex-companheira e matou-a com muitos tiros, inconformado com o fim da relação. Se a lei Maria da Penha tivesse sido cumprida, esse homem provavelmente seria obrigado por força policial e decisão judicial a manter uma determinada distância da companheira e teria sido preso com a segunda ou terceira denúncia.

Apesar do cenário trágico, nem tudo é desgraça. Desde a criação da lei e do DISQUE 180, o telefone de apoio à mulher agredida, foi noticiado que o número de denúncias cresceu mais de 50% em um ano, com a aplicação da lei resolvendo os casos em boa parte das denuncias relatadas.

Uma das críticas negativas à Lei é sobre a violência cometida contra os homens. Embora mais rara, a violência contra o homem também é um problema sério, minorizado pela vergonha que sentem em denunciar agressões sofridas por parte de companheiras agressivas. É caracterizada pela coação psicológica, estelionato (como casamentos por interesse), arremesso de objetos e facadas.

Um dos pontos chave é que o artigo 5º da constituição garante direitos iguais a todos, portanto o termo "violência contra a mulher" é incompleto, pois separa a violência "[...] contra as mulheres dos demais". Um caso típico, foi a série de críticas propugnadas por um juiz de Sete Lagoas, Edilson Rumbelsperger Rodrigues, contra a lei. Segundo ele, falando entre argumentos a respeito de Adão e Eva, disse: "Se vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: esfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem estará subjugado."

Uma outra crítica vem do delegado Rafael Ferreira de Souza, ele afirma: “Quantas vezes presenciei a própria mulher, vítima de uma ameaça ou de uma lesão corporal, desesperada (literalmente) porque seu companheiro ficaria preso, [...]".

É fato que são opiniões válidas, pois ocorrem na realidade, mas é preciso frisar que a argumentação do Juiz certamente é cercada por violência e machismo e a do delegado, refere-se a um determinado tipo de mulher cuja relação provavelmente não é saudável ou sólida. Que mulher pode amar a um homem que a espanca, machuca e humilha?

Você, mulher que já sofreu agressões ou ameaças do seu marido ou companheiro, ligue para o 180 e conheça os seus direitos e a central de apoio.

O texto integral da Lei Maria da Penha pode ser encontrado nesse endereço:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm

Morre Claudinho da Academia

Morreu de infarto na manhã deste sábado (19/06), o vereador Luiz Cláudio de oliveira, o Claudinho da Academia, do PSDC. O vereador obteve 70% dos 11,513 mil votos na favela da Rocinha, onde residia.

O vereador, eleito em 2008, teve uma campanha eleitoral desgastante. Foi acusado de responder a 22 anotações criminais, que alegou ser responsabilidade de outra pessoa com o mesmo nome. Durante as eleições a polícia apreendeu, na casa do chefe do tráfico na Rocinha, uma carta que seria uma ata de uma reunião com as lideranças da comunidade, exigindo apoio ao candidato. Recentemente, Claudinho da Academia foi acusado pelo Ministério Público, entre outras coisas, de associação com o tráfico e formação de curral eleitoral. No entanto, o vereador sempre negou as acusações.

Claudinho da Academia era carioca, casado e pai de três filhos. Nascido e criado na comunidade, ele trabalhou como vendedor de sorvetes, guardador de carros, office-boy e presidente da Associação de Moradores da Rocinha.


terça-feira, 1 de junho de 2010

Mãe Social ( post 2x)

Mãe Social

Após ficar perplexa com o fechamento de um abrigo em Vargem Grande na última semana, resolvi repetir o post sobre Mãe Social e posteriormente, vou escrever especificamente, sobre o que ocorreu e o que penso sobre o fechamento do abrigo.

Muitas pessoas não sabem o que é ser Mãe Social. Outras nunca ouviram falar. E tem ainda, os que sabem muito pouco. Pessoalmente, acho maravilhoso o trabalho destas mulheres, que em sua maioria, priorizam o "simples" fato de ajudar e dar amor, e deixam o fator dinheiro em segundo plano. Há várias informações sobre como proceder se vc ficou interessada, basta pedir ajuda ao Google ou procurar a Casa Lar mais próxima. Mas aqui, vou colocar um resumo e assim tentar divulgar não só a profissão, mas principalmente o trabalho realizado. Já visitei uma Casa Lar e o trabalho é muito, muito bacana.

A ideia de mãe-social nasceu em 1949, com o austríaco Hermann Gmeimmer, e tinha como objetivo acolher crianças órfãs, vítimas da Segunda Guerra Mundial. Naquela época, as mães-sociais eram viúvas de guerra e o trabalho era voluntário, com o passar do tempo, o campo de atuação foi ampliado, passando a ter programas para famílias, comunidades, defesa de direitos, centros médicos e ações voltadas à saúde e nutrição.

O projeto ganhou proporção mundial, um nome: Casa Lar, Casa de Acolhimento..... e, atualmente há inúmeras unidades de acolhimento e fortalecimento familiar e comunitário pelo mundo todo.

A mãe-social é responsável por cada uma das crianças que ficam sob sua responsabilidade, geralmente entre 6 e 9 crianças. Ela cuida da casa-lar com autonomia, com todas as tarefas de uma dona-de-casa e coordenada às refeições, atividades e horários de cada membro.

Assim como as outras profissões, a de mãe-social é regulamentada e registrada por lei, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. A profissional trabalha para o desenvolvimento de cada criança a ela confiada, proporcionando segurança, amor e estabilidade de que cada uma necessita. Como em qualquer outro emprego, elas têm registro em carteira, com direito a férias e décimo terceiro salário.

Os responsáveis por encaminhar as crianças para o acolhimento são juízes, varas da infância e conselhos tutelares. A instituição detém a guarda provisória e excepcional das crianças, adolescentes e jovens que abriga, mesmo que as crianças tenham pai e mãe biológica.

Para se tornar uma mãe-social é preciso ter disponibilidade para dedicação integral, uma vez que a funcionária dorme na instituição, possuir ensino médio completo (desejável) e se identificar com os valores e a visão da organização. Me parece, que na regulamentação da profissão, há ( ou havia) o requisito de ser solteira e sem filhos. Mas como disse, já visitei uma Casa Lar, e conversando com algumas Mães Sociais, elas tinham filhos, família, e inclusive sempre que possível, levavam as crianças sob sua responsabilidade, para conhecer e interagir com seus familiares. São mulheres que se apegam inevitavelmente às crianças, e enquanto detém a guarda, fazem o possível para que seus valores sejam resgatados, bem como a auto estima, sentimentos de fraternidade etc.

Deixo aqui, minha homenagem e um feliz Dia das Mães à estas Mães Sociais, que fazem um trabalho maravilhoso, que é dar amor, segurança emocional, carinho, educação, perspectiva à tantas crianças.

sábado, 29 de maio de 2010

Presos espancam supeito de agredir enteado!

O marmorista e instrutor de capoeira Leilson Araújo do Espírito Santo, 32, suspeito de espancar o enteado de 4 anos, foi agredido por outros detentos na Casa de Custódia de Volta Redonda, no sul Fluminense. Nesta sexta-feira (28), ele foi levado ao Hospital São João Batista, no centro da cidade, por causa de ferimentos que teriam sido provocados por ocupantes da mesma cela.

Os presos teriam iniciado o espancamento após receberem a notícia da morte do menino, que estava internado desde a semana passada com hemorragia cerebral. Depois de dez dias em coma, ele não resistiu e morreu na quinta-feira (27). O corpo foi enterrado sob forte comoção.

O padrasto da criança nega ter espancado o enteado e alega que ele teria caído de um vaso sanitário. Com a morte do menino, ele será indiciado por homicídio. O linchamento do preso foi comunicado à delegacia de Volta Redonda, que informou que os ferimentos não foram graves.


Fonte: Globo.com

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Dilma vetou?


O comando da campanha de Dilma Rousseff (PT) ao Palácio do Planalto vetou a exibição de um vídeo que seria mostrado hoje aos prefeitos participantes da 13ª Marcha em Defesa dos Municípios, sob a alegação de que era ofensivo. A censura causou polêmica e agitou a sabatina promovida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) com os três pré-candidatos à Presidência.

O vídeo era um desenho animado de apenas três minutos. Descrevia o calvário de um prefeito - sempre com pires na mão - percorrendo vários gabinetes, em Brasília, com o objetivo de liberar verbas para sua cidade. O personagem acaba preso por pagar a obra com recursos do Orçamento. O vídeo é encerrado com um letreiro contendo os nomes das operações da Polícia Federal.

Acesse o link para assistir:


Disposto a explorar o veto promovido pela campanha adversária, Serra não se conteve. "Eu tinha curiosidade de ver esse vídeo", insistiu o tucano. "Foi tirado, provavelmente, a pedidos."

fonte: A Tarde On Line


segunda-feira, 17 de maio de 2010

Divulgue: Seminário Mulher e Participação Política


Seminário
Mulher e participação política: desafios para a construção da igualdade

21 de maio de 2010

Realização
Comissão OAB Mulher

Programação:

14h - Wadih Damous - presidente da OAB/RJ
Joselice Cerqueira - presidente da Comissão OAB Mulher

14:30h - Silvana Batini – procuradora regional da república e membro do MPF/MPE

Coordenadora: Joselice Cerqueira

15:30h - O movimento de mulheres e a construção da participação política da mulher
Rita Andréa - socióloga e consultora de recursos humanos
Clara Araújo – coordenadora do Núcleo de Estudos e Relações de Gênero da UFRJ

Coordenadora: Gleyde Selma da Hora

17h- Participação política das mulheres no Brasil – Avanços e desafios
Cida Diogo - deputada federal
Inês Pandeló - deputada estadual
Jandira Feghali - ex-deputada federal

18:30h - Encerramento

  • Local
    Auditório da OAB/RJ
    Av. Marechal Câmara, 150, 4º andar - Castelo

Fonte: OAB/RJ